sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Funcionário embriagado no trabalho não pode ser demitido por justa causa

Uma empresa não pode demitir por justa causa um funcionário que compareceu ao trabalho aparentando estar bêbado. Para a Justiça, se o empregado comparecer ao serviço aparentando estar alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes, deve ser advertido e, caso faça isso uma segunda vez, deve ser encaminhado para tratamento.

O entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) foi aplicado no caso da demissão de um supervisor de movimentação de cargas em plataforma de petróleo.

A justa causa só se justifica se o funcionário já tiver sido encaminhado pela empresa para tratamento no INSS, por se tratar de indício de uma doença, e, ainda assim, volte a trabalhar embriagado.

O tribunal também avaliou que, para atestar a gravidade da falta, é necessário comprovar o grau de embriaguez do trabalhador. A demissão não pode ser justificada somente em suposto cheiro de álcool, como foi feito no caso da demissão do supervisor de movimentação de cargas.

O tribunal decidiu reverter a demissão por justa causa do ex-funcionário. Deste modo, o supervisor terá direito às verbas rescisórias garantidas na dispensa sem justa causa, como férias proporcionais e férias vencidas acrescidas de abono (um terço do valor das férias vencidas e proporcionais), 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

QUAL É A REGRA

> Se o funcionário comparecer ao serviço bêbado, poderá levar advertência caso apresente mau comportamento e indisciplina

> Se o caso se repetir, a empresa não pode demiti-lo por justa causa

> O empregador deve encaminhar o funcionário para tratamento no INSS

Tratamento:

> Ele terá direito ao auxílio-doença caso a perícia médica do INSS confirme que tem dependência alcoólica ou de entorpecentes

> A demissão por justa causa só poderá ocorrer se o empregado voltar a trabalhar bêbado após o tratamento

Fonte: Folha Press

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