terça-feira, 19 de abril de 2016

Mulher vai indenizar ex-marido por omitir que filhos não são dele

Uma mulher foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a indenizar o ex-marido em R$ 10 mil por omitir que ele não era o pai biológico dos seus dois filhos.

O homem descobriu por exames de DNA que os dois filhos nascidos durante o casamento não eram dele e entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais. O pedido foi aceito pelo juiz no primeiro julgamento, mas a mulher recorreu da decisão.

A mulher disse à Justiça que não escondeu o adultério e que o ex-marido sabia que não era pai biológico das duas crianças. Ela disse ao juiz que contou ao ex-marido, antes do casamento, que a gravidez do primeiro filho ocorreu quando eles ainda namoravam.

Segundo a ré, o segundo filho foi gerado em um período que o casal estava separado. Ela falou que contou que estava grávida antes de retomar o relacionamento com o ex.

O desembargador Otávio de Abreu Portes negou o pedido de recurso da ré e manteve a decisão da primeira instância. Para o magistrado, a traição conjugal não é considerada crime no Código Penal e não é suficiente para a configuração de ato ilícito e indenização por danos morais.

No entanto, desembargador entendeu que o fato da mulher omitir do marido traído a verdadeira paternidade biológica dos filhos tem a capacidade de provocar dano moral indenizável, pois caracteriza ofensa à dignidade da pessoa.

Folha Press

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