O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988; art. 26, inciso I, da Lei nº 8.625/1993; arts. 67, inciso IV, e 68, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, RESOLVE instaurar o presente
INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
Fundamentação Legal: Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
(Lei de Acesso à Informação);
Objeto: investigar o possível descumprimento das diretrizes da Lei de Acesso à Informação pela Câmara Municipal de Upanema, consistente na ausência de fluxo funcional que garanta o acesso a documentos públicos gerados em seus processos.
INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
Fundamentação Legal: Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
(Lei de Acesso à Informação);
Objeto: investigar o possível descumprimento das diretrizes da Lei de Acesso à Informação pela Câmara Municipal de Upanema, consistente na ausência de fluxo funcional que garanta o acesso a documentos públicos gerados em seus processos.
Clayton Barreto de Oliveira
Promotor de Justiça
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Blog Contexto Upanemense
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