terça-feira, 21 de novembro de 2017

CCJ pode votar nesta quarta (22) legalização de jogos de azar

A legalização dos jogos de azar e a reabertura dos cassinos no Brasil estão em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que tem reunião marcada para esta quarta-feira (22), a partir das 10h. O PLS 186/2014, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), autoriza a exploração de jogos on-line ou presenciais em todo o território nacional.

A legalização dos jogos de azar e a reabertura dos cassinos no Brasil estão em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que tem reunião marcada para esta quarta-feira (22), a partir das 10h. O PLS 186/2014, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), autoriza a exploração de jogos on-line ou presenciais em todo o território nacional.

A proposta original foi alterada pelo relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), transformando-se em um texto substitutivo, que foi apresentado aos integrantes da comissão na reunião do dia 8 deste mês. O processo de discussão e votação foi adiado para atender a um pedido de vista coletiva.

Pelo texto do relator, a regulamentação das apostas deverá contemplar jogo do bicho, bingo, videobingo e videojogo, cassinos em complexos integrados de lazer, apostas esportivas e não esportivas e cassinos on-line.

O substitutivo determina a inclusão das empresas autorizadas a explorar jogos de azar na Lei de Lavagem de Dinheiro, obrigando-as a cadastrar os clientes e a informar operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Torna necessária ainda a adoção de providências, pelo Banco Central (BC), a fim de proibir o uso de instrumentos de pagamento, como cartões de crédito, em jogos de azar on-line administrados por empresa não-credenciada.

As medidas de controle sobre os estabelecimentos credenciados deverão obrigá-los a promover a identificação de todos os jogadores que receberem premiações superiores a R$ 10 mil. Esses dados terão de ser encaminhados ao governo federal.

O substitutivo também estabelece limites mínimo e máximo para multas cobradas por infrações administrativas. Essa taxação deverá partir de R$ 10 mil, podendo chegar a R$ 500 mil, devendo os valores arrecadados serem aplicados na área de segurança pública.

Vício e penalidades

O risco de vício associado à atividade foi reconhecido no relatório por Benedito de Lira. Assim, foi definida a obrigação de os estabelecimentos que exploram jogos de azar exibirem, com destaque, mensagem alertando para essa possibilidade em caso de prática excessiva.

Três crimes, com as respectivas penas, foram previstos no substitutivo do relator. Quem permitir a participação de menor de 18 anos em jogos ou explorar a atividade sem credenciamento deverá amargar pena de três meses a um ano de detenção, além de pagar multa. Aquele que fraudar, adulterar ou controlar o resultado de jogo ou pagar a premiação em desacordo com a lei poderá ser submetido à detenção de seis meses a dois anos e ao pagamento de multa.

Nova contribuição

Benedito de Lira aproveitou ainda, em seu substitutivo, sugestão examinada pela extinta Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) sobre a nova contribuição a ser gerada pela legalização dos jogos de azar. Como explicou no relatório, o tributo deverá ser pago por quem explorar a atividade e terá alíquota de 10% ou 20%, em função, respectivamente, da oferta do jogo em ambiente físico ou virtual.

A base de cálculo do tributo deverá ser a receita bruta integral, abatidas as premiações pagas. Quanto ao produto da arrecadação, a União terá que repassar 30% a estados e ao Distrito Federal e 30% aos municípios para aplicação, obrigatória, em saúde, previdência e assistência social.

Agência Senado

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