quarta-feira, 18 de abril de 2018

Justiça proíbe funcionamento de abate clandestino no município de Upanema

Imagem Ilustrativa

O juiz Antônio Borja de Almeida Júnior, da comarca de Upanema, condenou o Município de Upanema a abster-se de realizar, permitir ou fomentar qualquer tipo de abate clandestino de animais (bovinos, suínos, ovinos, caprinos), sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento, sem prejuízo de eventuais sanções penais, cíveis e administrativas, caso persista o abate clandestino. 
 
O magistrado também determinou que o Município deve promover ações fiscalizatórias, através da vigilância sanitária municipal, quando houver indicativo de ocorrência de abate clandestino.

O caso

O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública com o objetivo de garantir o funcionamento fiscalizatório da vigilância sanitária Municipal, bem como do abate de animais.

Narrou que o Município comprovou a regularidade do serviço de vigilância sanitária, o que fez por meio da Lei Municipal n° 200/99. Quanto ao abate de animais, foi constatada a existência de um abatedouro municipal, entretanto, este não se encontrava em funcionamento. Informou-se que os gestores estavam envidando esforços para iniciar as atividades no abatedouro.

Apesar disso, constatou que a atividade local de abate de animais operava em clandestinidade, comprometendo a qualidade das carnes, já que as condições higiênico-sanitárias não eram adequadas.

O Município defendeu que não fomenta o abate irregular de animais, mas sim que este é realizado pelos açougueiros da cidade, tendo o próprio ente se manifestado sobre o fato. Informou, ainda, que conquistou uma emenda parlamentar no valor de R$ 100 mil, valor este a ser utilizado para viabilizar o início dos trabalhos de abate no estabelecimento. Argumentou que o cumprimento deve ser observado de acordo com a reserva do possível. Por fim, requereu a improcedência do feito.

Decisão

Ao analisar a questão, o juiz Antônio Borja de Almeida Júnior verificou a procedência da ação, posto que o abatedouro público localizado em Upanema não estava em funcionamento na época do ajuizamento, propiciando, assim, surgimento de atividades clandestinas de abate, trazendo riscos à saúde da comunidade local.

Apontou que há a possibilidade dos munícipes contraírem doenças as quais poderiam levá-los, inclusive, a óbito, o que também acaba configurando ofensa ao direito constitucional à vida.

“Ora, o Município demandado não apresentou nenhum estudo, pesquisa ou auditoria, que demonstrasse qual o impacto do cumprimento da decisão judicial. Não se pode ficar no ‘achismo’ diante de tal raro direito do ser humano como a saúde e meio ambiente sustentável”, concluiu.

(Processo nº 0000230-98.2012.8.20.0160)
 

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