terça-feira, 27 de novembro de 2018

MPRN expede recomendação para coibir nepotismo em Triunfo Potiguar

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Triunfo Potiguar, município da região Oeste do Estado, que exonere os servidores ocupantes de funções comissionadas cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ocupem cargos de mesma natureza.

O objetivo do MPRN é coibir a prática do nepotismo, que é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa. Na recomendação, o MPRN lembra que o nepotismo é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade, “e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público”.

Na recomendação, a Promotoria de Justiça da comarca de Campo Grande também orientou que o Poder Público municipal se abstenha de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, pessoas que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com quaisquer dos ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do Município, chefe de Gabinete, vereadores e qualquer outro cargo comissionado do Poder Executivo ou Legislativo do Município.

As exonerações deverão ser providenciadas no prazo de 20 dias. Após 10 dias desse primeiro prazo, a Prefeitura terá que remeter à Promotoria de Justiça as cópias das portarias de exoneração. Em caso de não acatamento ao que foi recomendado, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação.

Leia a recomendação na íntegra clicando aqui.

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