terça-feira, 8 de outubro de 2019

Acusada de tentar matar o marido com óleo quente pega 2 anos de prisão, em Mossoró

 
O Tribunal do Júri Popular voltou a se reunir nesta terça-feira, 8 de outubro de 2019, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, para a quarta sequência de julgamentos de acusados de crimes contra a vida na região de Mossoró-RN. 
 
O caso que foi julgado neste primeiro dia da quarta reunião, os sete jurados entenderam por desclassificar a acusação de tentativa de homicídio contra Wigna Morais da Costa, de 43 anos. Ela restou condenada por lesão corporal grave.

Wigna tentou matar o marido José Almiro Barros, de 59 anos, jogando-o óleo quente em cima dele, após este ter dito que "os travestis eram melhores do que ela". O crime aconteceu em novembro de 2016 no Conjunto Nova Vida.
 
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Consta no relatório do Ministério Público Estadual, que o casal estava conversando tranquilamente em casa, no Conjunto Nova Vida, quando por volta das 23 horas do dia 11 de novembro de 2016, os dois começaram a discutir. 
 
Após ter dito que travestis eram melhores do que a mulher, José Almiro foi se deitar no quarto. A mulher foi na cozinha, botou óleo para ferver e depois foi no local que o marido estava dormindo e se vingou jogando óleo fervendo em cima dele. 
 
José Almiro foi inicialmente para o Hospital Regional Tarcísio Maia, mas devido a gravidade das queimaduras, foi transferido para a ala de queimados do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal, onde ficou internado por pelo menos 40 dias. 
 
Os trabalhos do TJP serão presididos pelo juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, da 1ª Vara Criminal de Mossoró. O promotor Italo Moreira Martins representar a sociedade, mostrando aos sete membros do Conselho de Sentença os detalhes do processo. 
 
O defensor público Diego Melo da Fonseca está inscrito para atuar na defesa da ré. O promotor pediu a condenação do réu por tentativa de homicídio triplamente qualificado e o defensor público defendeu tese de  que não foi tentativa de homicídio.
 
Segundo o defensor público, as provas no processo só conseguem comprovar que foi lesão corporal grave. O promotor Italo Moreira admitiu que não havia laudo no processo descrevendo os ferimentos sofridos pela vítima.
 
Concluído os debates, por volta de meio dia, o Conselho de Sentença entendeu que Wigna Morais não cometeu tentativa de homicídio e sim lesão corporal grave. Neste caso, coube ao juiz Vagnos Kelly aplicar a pena de 2 anos de prisão a ré.
 
Mossoró Hoje
 
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