Pensão Alimentícia
Pensão paga a filhos ou ex-cônjuge, esse valor da dedução é ilimitado.
Todo valor estabelecido pela Justiça, ou seja, por decisão judicial pode ser deduzido, nas contribuições informais são consideradas mesadas e não entram nos critérios de dedução.
O que devemos lembrar que essa dedução é apenas para o contribuinte que está pagando a pensão, ao contrário de quem está recebendo o valor integral da pensão deverá por lei paga o imposto do valor da pensão recebida.
Se tiver alguma dúvida, por favor, não hesite em fale com Rodrigues. E até a próxima.
Contato: WhatsApp (84) 99710-4610.
ATENÇÃO: O prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física foi adiado do dia 30 de abril para o dia 30 DE JUNHO de 2020.
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