quarta-feira, 20 de maio de 2020

Dicas e Recomendações, Deduções IRPF 2020 - Previdência social (INSS) e Previdência Privada

Bom dia, hoje iremos fala sobre as deduções com a Previdência Social (INSS) e a Previdência Privada, para a declaração do imposto de renda 2020.

Contribuições à Previdência Social (INSS), Valor do abatimento é ilimitado, isso significa que todo valor que o contribuinte paga de INSS deve ser descontado da declaração do imposto de renda pessoa física. 

O contribuinte pode deduzir da base de cálculo do imposto de renda todas as contribuições feitas ao INSS, seja como trabalhador formal ou autônomo. Mas é necessário ter recebido rendimentos tributáveis suficientes ao longo de 2019 que o obrigue a acertar as contas com o Leão neste ano. Também é possível deduzir contribuições ao INSS pagas por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios, mas que são incluídos na declaração do contribuinte.

A Previdência Privada tem o Valor do abatimento limitado a 12% dos rendimentos tributáveis, Quem contribui a um plano de previdência privada na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para o fundo de pensão oferecido pela empresa pode deduzir as contribuições feitas ao longo do ano passado da base de cálculo do imposto de renda até o limite de 12% da renda tributável.

Assim, se a renda tributável tiver atingido 100.000 reais em 2019 — sujeita à alíquota de 27,5% — as contribuições aos planos poderão ser abatidas até o limite de 12.000 reais.

Isso significa que o contribuinte terá direito a uma restituição de 3.300 reais neste ano (27,5% de 12.000 reais) ou, se tiver imposto a pagar, pagará 3.300 reais a menos.

Vale lembrar que o benefício não se trata de uma isenção de IR, mas um adiamento do pagamento. Quando o contribuinte for resgatar os recursos aplicados no plano no futuro, a tributação incidirá não apenas sobre a rentabilidade da aplicação, mas sobre todo o valor investido. 

E a novidade da IRPF 2020 é que a dedução de INSS de doméstico não é mais aplicável a partir da declaração/2020, isso quer disse que, o patrão não poderá mais deduzir o INSS de sua empregada doméstica da sua declaração desse ano.

Na próxima postagem iremos fala sobre Doações incentivadas até lá. 

Se tiver alguma dúvida, por favor, não hesite em fale com Rodrigues. E até a próxima.

Contato: WhatsApp (84) 997104610.


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