segunda-feira, 25 de maio de 2020

IRPF 2020 Dicas e Recomendações - INSS de Empregada Doméstica.

INSS de empregado doméstico não pode mais ser deduzido A única mudança nas regras do IR 2020 em relação às declarações dos outros anos é o fim da possibilidade de dedução dos gastos com INSS do empregado doméstico, a chamada contribuição patronal. 

No IR 2019, quem tinha empregado com carteira assinada em casa, podia abater do imposto até R$ 1.200,32 da contribuição previdenciária recolhida ao longo do ano. A Receita Federal já havia anunciado a mudança em fevereiro do ano passado. Havia alguns projetos de lei no Congresso tentando renovar o benefício, mas nenhum foi adiante.

Se tiver alguma dúvida, por favor, não hesite em fale com Rodrigues. E até a próxima. 

Contato: WhatsApp (84) 99710-4610.

ATENÇÃO: O prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física foi adiado do dia 30 de abril para o dia 30 DE JUNHO de 2020.

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