A Prefeitura Municipal de Campo Grande, segue a recomendação do Decreto Estadual Nº 29.742, de 04 de Junho de 2020, prevê MULTA de R$ 2 MIL para quem acender fogueira durante o período junino.
A medida também pune no mesmo valor quem realizar algum festejo, e restringe o acionamento de fogos de artifício com multa de R$ 1 MIL.
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