Receita Federal anunciou, na tarde desta quarta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021).
O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 1º de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021.
Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.
Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
O contribuinte que tiver rendimento maior que este valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de três milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita.
Rodrigues Alves
CONTADOR / AGR INTEGRAL
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