quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Polícia Civil do RN participa de operação contra fraudes de cartão de crédito em Caraúbas

Policiais civis da Divisão de Polícia Civil do Oeste (DIVIPOE) participaram no último fim de semana, da Operação “CVV Checker”, que resultou no cumprimento de três mandados de busca e apreensão em endereços na cidade de Caraúbas no RN.

A operação teve como objetivo a coleta de documentos relacionados a fraudes de cartão de crédito e teve início a partir de investigação policial realizada pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos do Estado de Goiás, com apoio da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEOPI-MJSP), por meio do Laboratório de Operações Cibernéticas (CIBERLAB).

Durante a apuração, foi verificado que os criminosos empregavam “scripts” maliciosos para realizar a checagem dos CVVs (Códigos de Verificação e Validade) de milhares de cartões de crédito, em sites com vulnerabilidades. Após a validação dos códigos, os cartões eram utilizados em compras fraudulentas pela internet e efetuar compras em plataformas de comércio eletrônico ou ainda para prática de outras fraudes.

O início da investigação policial se deu em 14 de julho, quando foram detectadas 42.000 (quarenta e duas mil) tentativas de reservas em um site pertencente a uma rede hoteleira do estado de Goiás, sendo que a ação policial evitou o prejuízo aproximado de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais) à empresa vítima.

Após o Poder Judiciário de Caldas Novas conceder os pedidos de medidas cautelares, os policiais civis do RN cumpriram dois mandados de busca em endereços vinculados ao suspeito de ser o autor do crime ora investigado, localizados na cidade de Caraúbas na região Oeste Potiguar.

A atuação integrada das unidades de polícia judiciária desvendou a fraude investigada, constatando ainda que os dados de cartões de crédito eram obtidos de diversas formas, como venda de listas ilegais na “dark net”, “phishing” e comercialização de listas geradas por “softwares” para revelar o número de cartões de crédito válidos, contendo datas de vencimento, com a finalidade de identificar os CVVs (código de verificação e validade).

Caso sejam condenados pelos crimes de invasão de sistema informático para obtenção de informação sigilosa e estelionato por fraude eletrônica, os autores do crime poderão ser punidos com penas de até 13 anos de reclusão.

Fim da Linha

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