segunda-feira, 28 de maio de 2018

MP abre inquérito para investigar compra de combustíveis pela Prefeitura de Upanema

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) abriu inquérito civil com objetivo de apurar a legalidade das licitações feitas pela Prefeitura de Upanema, para a compra de combustíveis que abastece a frota municipal. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). A investigação compreende os anos de 2016, 2017 e até maio de 2018.
 
No documento, o promotor de justiça Clayton Barreto de Oliveira informa: apurar a legalidade e idoneidade das licitações deflagradas pela Prefeitura de Upanema/RN destinadas à aquisição de combustíveis para abastecimento da frota municipal nos anos de 2016 a 2018, bem como analisar os mecanismos de controle de fornecimento do combustível.
 
O prefeito de Upanema, Luiz Jairo, deve ser comunicado sobre o inquérito no prazo de 30 dias úteis pela Promotoria de Justiça.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988; art. 26, inciso I, da Lei nº 8.625/1993; arts. 67, inciso IV, e 68, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/1996,

RESOLVE CONVERTER o Procedimento Preparatório nº 078.2016.000494 em INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos: 
 
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/1993; Lei nº 8.429/1992; 
 
Objeto: apurar a legalidade e idoneidade das licitações deflagradas pela Prefeitura de Upanema/RN destinadas à aquisição de combustíveis para abastecimento da frota municipal nos anos de 2016 a 2018, bem como analisar os mecanismos de controle de fornecimento do combustível; 
 
Representante: Procuradoria da República no Município de Mossoró; 
 
Origem: Procedimento Preparatório nº 078.2016.00049 desta Promotoria de Justiça de Upanema/RN;

Investigado: Município de Upanema/RN

Em decorrência da instauração do presente Inquérito Civil, DETERMINO, para fins de instrução do feito, o cumprimento das seguintes diligências iniciais: 
 
A – expeça-se ofício ao senhor Prefeito Municipal de Upanema/RN, para que, no prazo de 30 (trinta) dias encaminhe os seguintes documentos e/ou informações: PmJ de Upanema
(i) cópia de todos os contratos e aditivos contratuais que tenham como objeto a aquisição de combustíveis realizados entre os anos de 2016 e 2018;
(ii) relação dos veículos que possuem autorização para abastecer com fundamento nos referidos contratos, individualizado-os por marca, modelo, tipo de combustível, cor, placa e situação (se próprio, locado, conveniado ou à disposição do Município de Upanema);
(iii) esclareça a forma de controle dos abastecimentos, especificando se os talões de abastecimento indicam a data do abastecimento, o tipo de combustível, a quantidade de litros, o veículo abastecido e seu condutor;
(iv) indicação da(s) secretaria(s) e do(s) servidor(es) municipal(is) responsáveis pela conferência dos talonários de controle do uso do combustível e liquidação para fins de pagamento das aquisições;
(v) justifique, fundamentadamente, a necessidade de contratação de postos de gasolina fora do Município de Upanema;
(vi) informe, em valores expressos em reais, a aquisição total de combustíveis nos anos de 2016 e 2017, bem como de 2018 até o mês de maio, inclusive;
B – encaminhe-se cópia da presente portaria ao CAOP Patrimônio Público, através do correio eletrônico funcional;
C – publique-se a presente portaria no Diário Oficial. 
 
Upanema/RN, 28 de maio de 2018
 
Clayton Barreto de Oliveira Promotor de Justiça

Portal Mossoró Hoje/Contexto Upanemense

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