sexta-feira, 24 de agosto de 2018

MPRN recomenda que a Prefeitura de Janduís realize concurso público

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) requer que a Prefeitura de Janduís realize concurso público para preencher os cargos relativos à funções administrativas contínuas que estão ocupadas mediante contratos temporários. Em recomendação, a Promotoria de Justiça da comarca de Campo Grande fixou o prazo de 30 dias para que seja remetido à Câmara Municipal projeto de lei criando cargos de provimento efetivo, mediante certame público de provas e títulos.

Caso ainda não existam, os cargos devem ser criados para exercer as necessidades do serviço público municipal, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Em seguida, a Prefeitura terá que realizar licitação para a contratação de empresa organizadora de concurso público e, ao fim desse processo, promover concurso visando ao preenchimento integral de seu quadro de pessoal. O MPRN ressalta que o certame deve assegurar aos candidatos igualdade de condições de concorrência, bem como exigir os requisitos mínimos de qualificação técnica indispensáveis para o exercício das atribuições dos cargos.

Além disso, a Promotoria de Justiça recomendou ao prefeito, ao secretário de Administração e aos vereadores que se abstenham de contratar ou aprovar instrumentos legislativos, por meio de contrato temporário e emergencial, nos casos em que não sejam atendidos os requisitos previstos em lei que define necessidade temporária de excepcional interesse público.

Falha estrutural 
 
A Prefeitura de Janduís tem se utilizado, de forma habitual e corriqueira, de contratações temporárias para funções permanentes, afrontando os princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade, isonomia e obrigatoriedade do concurso público.

Tramita no âmbito da Promotoria de Justiça um inquérito cujo objeto é verificar a licitude de um processo seletivo simplificado para a contratação por prazo determinado de cargo nível superior, publicado no Diário Oficial dos Municípios, como escopo a contratação de profissionais – inclusive, para o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf).

A recorrência na utilização de “prestadores de serviço”, em atividades executadas tipicamente por servidor público concursado e sujeitos aos rigores legais, constitui burla à regra constitucional do concurso público. Para o MPRN, trata-se de falha estrutural na Prefeitura de Janduís, dando margem para que gestores se utilizem de critérios meramente subjetivos de contratação.

Confira aqui a recomendação.


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