O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) requer que a Prefeitura de Janduís realize concurso público para preencher os cargos relativos à funções administrativas contínuas que estão ocupadas mediante contratos temporários. Em recomendação, a Promotoria de Justiça da comarca de Campo Grande fixou o prazo de 30 dias para que seja remetido à Câmara Municipal projeto de lei criando cargos de provimento efetivo, mediante certame público de provas e títulos.
Caso ainda não existam, os cargos devem ser criados para exercer as necessidades do serviço público municipal, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Em seguida, a Prefeitura terá que realizar licitação para a contratação de empresa organizadora de concurso público e, ao fim desse processo, promover concurso visando ao preenchimento integral de seu quadro de pessoal. O MPRN ressalta que o certame deve assegurar aos candidatos igualdade de condições de concorrência, bem como exigir os requisitos mínimos de qualificação técnica indispensáveis para o exercício das atribuições dos cargos.
Além disso, a Promotoria de Justiça recomendou ao prefeito, ao secretário de Administração e aos vereadores que se abstenham de contratar ou aprovar instrumentos legislativos, por meio de contrato temporário e emergencial, nos casos em que não sejam atendidos os requisitos previstos em lei que define necessidade temporária de excepcional interesse público.
Falha estrutural
Caso ainda não existam, os cargos devem ser criados para exercer as necessidades do serviço público municipal, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Em seguida, a Prefeitura terá que realizar licitação para a contratação de empresa organizadora de concurso público e, ao fim desse processo, promover concurso visando ao preenchimento integral de seu quadro de pessoal. O MPRN ressalta que o certame deve assegurar aos candidatos igualdade de condições de concorrência, bem como exigir os requisitos mínimos de qualificação técnica indispensáveis para o exercício das atribuições dos cargos.
Além disso, a Promotoria de Justiça recomendou ao prefeito, ao secretário de Administração e aos vereadores que se abstenham de contratar ou aprovar instrumentos legislativos, por meio de contrato temporário e emergencial, nos casos em que não sejam atendidos os requisitos previstos em lei que define necessidade temporária de excepcional interesse público.
Falha estrutural
A Prefeitura de Janduís tem se utilizado, de forma habitual e corriqueira, de contratações temporárias para funções permanentes, afrontando os princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade, isonomia e obrigatoriedade do concurso público.
Tramita no âmbito da Promotoria de Justiça um inquérito cujo objeto é verificar a licitude de um processo seletivo simplificado para a contratação por prazo determinado de cargo nível superior, publicado no Diário Oficial dos Municípios, como escopo a contratação de profissionais – inclusive, para o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf).
A recorrência na utilização de “prestadores de serviço”, em atividades executadas tipicamente por servidor público concursado e sujeitos aos rigores legais, constitui burla à regra constitucional do concurso público. Para o MPRN, trata-se de falha estrutural na Prefeitura de Janduís, dando margem para que gestores se utilizem de critérios meramente subjetivos de contratação.
Confira aqui a recomendação.
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