
Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular, com domicílio eleitoral no município de Paraú até o dia 4 de outubro de 2017.
Poderá participar da eleição suplementar o partido político que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral até um ano antes do pleito e que, até a data da convenção, tenha constituído órgão de direção no município de Paraú, devidamente anotado neste Tribunal Regional Eleitoral.
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