segunda-feira, 18 de maio de 2020

Dicas e Recomendações para o Imposto de Renda Pessoa Física 2020

Como tinha falamos anteriormente das deduções para IRPF, hoje iremos fala sobre as despesas medicas, quais poderão ser abatidas na declaração e as profissões mesmo ligado a saúde que não são considerado gasto para deduzir da sua declaração. As regras valem somente para os contribuintes que optarem pelo modelo completo, já que o modelo simplificado prevê um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34, que substitui todas as deduções permitidas. 

Assim temos quer ter muita atenção, pois essas deduções tem algumas regras que devem ser levadas em consideração para que o contribuinte não caia na malha fina da Receita Federal. 

Despesas Medicas declaradas no seu IRPF, essas despesas não tem limites de valor para a dedução dos gastos com saúde, lembrando que nem todos os tipos de despesa médica podem ser deduzidos da base do imposto.

Entre as despesas médicas dedutíveis na declaração de IR estão gastos com internação, exames, consultas, aparelhos e próteses; e planos de saúde, realizados em benefício de quem declara ou de seus dependentes.

Para declarar essas despesas, é preciso ter os comprovantes do pagamento, como recibos e notas fiscais ou o informe enviado pelo plano de saúde, que contenham o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

O que pode e o que não pode

Pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e cirurgia plástica de reparação fazem parte da lista permitida pela Receita Federal, Por outro lado gasto com Nutricionista não pode ser abatida da declaração apesar de ser um profissional que cuida de sua saúde alimenta, pela lei ela não é uma despesa que pode ser abatida da sua declaração. 

E também não é permitido incluir na declaração os gastos com remédios e enfermeiros, a não ser que essas despesas constem de conta emitida pelo hospital. Despesas com remédios comprados na farmácia, mesmo que sejam de uso contínuo, não podem ser declaradas. 

Então essas informações são algumas que podem ajuda a você a fazer sua declaração do imposto de renda, na próxima postagem iremos fala sobre Contribuições à Previdência Social e Privada.

Se tiver alguma dúvida, por favor, não hesite em fale com Rodrigues. E até a próxima.

Contato: WhatsApp (84) 99710-4610.


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