sábado, 16 de maio de 2020

Dúvidas para fazer a declaração do Imposto de Renda? Confira as dicas e recomendações de Rodrigues Alves, estudante do 9º período de Contabilidade da UERN do Campus Patu

Olá leitores do Portal CG RN, buscando deixa sempre bem informados nossos leitores, decidimos junto com o estudante de contabilidade Rodrigues Alves natural de Caraúbas, ele cursa o 9º Período de Ciências Contábeis no Campus da UERN na cidade de Patu, iremos junto com ele passa dicas sobre a Declaração o Imposto de Renda Pessoa Física 2020, de dois em dois dias iremos passar algumas dicas sobre a declaração.

Já informando que a receita federal mudou o prazo de entrega da declaração devido a pandemia da COVID-19, foi adiado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020, e nesse ano ao fazer sua declaração de imposto de renda, atente que existe algumas deduções para abater no seu imposto certo. Dependendo do tipo de despesa realizado em 2019, a base de cálculo para pagamento do imposto de renda podendo ser reduzido. Nem todas as despesas de 2019 podem ser abatidas do imposto e, entre as que podem, os valores são limitados, hoje iremos fala sobre: Dedução com Educação

Na declaração completa é possível abater despesas com educação até o limite de 3.561,50 reais. Podem ser abatidas apenas despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Esse tipo de despesa dedutível não inclui gastos com material escolar e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios. Na verdade, dedução com educação são os valores que o contribuinte pagou de mensalidade com a escola e faculdade.

Na próxima postagem iremos fala sobre Despesas Medicas até lá. 

Se tiver alguma dúvida, por favor, não hesite em fale com Rodrigues. E até a próxima dica.

Contato: WhatsApp (84) 99710-4610.


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