Pessoa física que reside no Brasil e tenha obtido renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2020;
Aqueles com rendimentos tributáveis, não tributáveis ou isentos na fonte acima de R$ 40.000,00 no ano anterior;
Cidadãos que tomaram posse ou propriedade de bens e direitos, cujos valores ultrapassaram R$ 300.000,00 até o último dia de 2020;
Quem teve ganho de capital ou fez operação na Bolsa de valores, alienou bens, etc;
Quem passou a ser residente no Brasil e ficou no país até o final do ano;
Contribuintes com receita bruta igual ou superior a R$ 140.619,55 em atividade rural ano passado.
Dúvidas sobre o IRPF entre em contato ajudaremos da melhor forma possível.
Rodrigues Alves
CONTADOR / AGR INTEGRAL
Cont. (84) 9 9710-4610
EMAIL: rodriguesalvesrn@gmail.com
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