sexta-feira, 8 de julho de 2022

Juíza da comarca de Campo Grande determina bloqueio de verba do Estado do RN para realização de cirurgia urológica

A juíza Érika Souza Correa Oliveira, da comarca de Campo Grande, determinou o bloqueio on-line no valor de R$ 22.300,00 na conta do Estado do Rio Grande do Norte para que seja realizado, de forma imediata, o procedimento médico cirúrgico urológico e demais procedimentos necessários ao reestabelecimento da saúde de um paciente portador de Disfunção Miccional Refratário a Tratamento Clínico Provocado Por Estenose Uretral + HPB.

O bloqueio se efetuará no montante equivalente a R$ 12.300,00 referente à equipe médica e R$ 10 mil para o hospital, com base nos orçamentos anexados ao processo pelo paciente, por ser mais barato, perfazendo o total de R$ 22.300,00.

A liminar de urgência já havia sido concedida em uma decisão judicial anterior para que a cirurgia de ressecção transuretral da próstata + meatotomia externa + uretrotomia interna fosse disponibilizada em um prazo de cindo dias, contados da intimação da liminar. A decisão deixou de aplicar multa pelo descumprimento da medida judicial pois já previa que, caso a ordem fosse desobedecida, seria possível a penhora de valores.

Na nova decisão, a magistrada determinou, havendo êxito no bloqueio, a expedição de alvará em favor do paciente. Ela determinou, por outro lado, que este, no prazo de cinco dias, contados da entrega do alvará, comprove, através de notas fiscais, o pagamento do procedimento em questão, prestando-se conta independentemente. A juíza aplicou ao caso o art. 169, IV, do CPC e adotou resultado prático equivalente ao fornecimento dos procedimentos essenciais a saúde do beneficiário.

Segundo ela, isso justifica o interesse do paciente em buscar a via judicial para garantir a celeridade na prestação de seu direito a saúde. Desta forma, considerou que a medida postulada reveste-se de providência necessária para assegurar o cumprimento de ordem judicial concedida em demanda que envolve a defesa ao direito constitucional à saúde, vez que se trata de fornecimento de procedimento cirúrgico à manutenção de tratamento médico de um paciente que é portador de Disfunção Miccional Refratário a tratamento clínico provocado por estenose uretral + HPB.

"Tendo em vista que a decisão de urgência não foi cumprida pela parte, impõe-se o bloqueio de valores, levando em conta os orçamentos existente nos autos", finalizou.

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