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O desembargador Gilson Barbosa manteve a sentença da Vara Única da Comarca de Caraúbas, a qual decretou a prisão de Acleilson Melquiades de Oliveira, acusado de liderar uma quadrilha que atuava em municípios como Caraúbas, Upanema e Campo Grande, que praticava roubos, furtos e receptação. A decisão é relacionada ao julgamento de Habeas Corpus, no qual a defesa do réu argumentava ilegalidade na custódia preventiva.
Segundo a defesa, o recurso foi movido diante do surgimento “de fato novo e ratificador da tese exposta em HC anterior", demonstrado “pelo episódio do delegado ter pedido a prorrogação de prazo para a conclusão do inquérito policial”.
No entanto, para o desembargador, o pleito é mera reiteração de outro Habeas Corpus já julgado pela Câmara Criminal, por ter os mesmos elementos identificadores, como partes, pedido e causa de pedir da ação, em que foi analisado os requisitos da decisão preventiva.
Nas investigações, que duraram cerca de 15 meses, 'Paulista' é apontado como quem abastecia dez cidades da região do Médio Oeste, com maconha e crack, além de cocaína, bem como pela receptação de uma carga de cigarros, que foi recuperada posteriormente pelas polícias Civil e Militar.
Habeas Corpus Com Liminar n° 2016.000030-8
TJRN
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