terça-feira, 11 de junho de 2019

Ex Prefeita de Janduís é condenada a devolver recursos da educação

 
O juiz Orlan Donato Rocha, da 8ª Vara Federal de Mossoró, determinou que o Ministério Público Federal adote medidas no sentido de executar a sentença transitada em julgado contra a ex-prefeito Lígia de Sousa Félix, de Janduís.
 
Sentenciada pela Justiça Federal em Mossoró em 14 de maio de 2019 (PROCESSO Nº: 0806316-07.2018.4.05.8401), Lígia de Souza Félix teve o processo transitado em julgado no último dia 5 de Junho.
 
Ela terá que devolver os recursos que não prestou contas, pagar multa de três salários que recebia na época como prefeita e ainda ficar por três anos com os direitos políticos suspensos e sem poder contratar com o Poder Público.
 
Essa é a segunda condenação na Justiça Federal contra  a ex-prefeita Lígia Félix. Na primeira ação, também por não prestar contas dos recursos públicos que recebeu, aguarda julgamento de recurso no Tribunal Regional Federal, em Recife.
 
Com nova sentença trânsito em julgado, o MPF tem 15 dias para, em juízo, solicitar a execução do julgado, ou seja, atue para que Lígia Félix devolva aos cofres públicos o valor de R$ 14.240,00 e pague um multa civil.

Orlan Donato Rocha determinou ainda que procedesse com a inclusão do nome da ré Lígia de Sousa Félix no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, bem como no cadastro da suspensão dos direitos políticos (por três anos) por intermédio do sistema INFODIP.
 
A Ação do MPF
 
A ação contra Lígia Félix foi movida pelo MPF, que acusou a ex prefeita:"agindo livre e conscientemente, deixou de prestar contas, estando obrigada a fazê-lo, dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, referentes aos exercícios de 2014 e 2015, deixando o município de JANDUÍS inadimplente e prejudicado".
 
Os recursos que Lígia Félix deveria ter prestado conta havia sido repassada ao Município de Janduís/RN em 2014. Trata-se da quantia de R$ 14.240,00 , com prazo final para prestação de contas em 30 de abril de 2015, o que não ocorreu.
 
Como não prestou contas, Lígia acabou condenada em virtude da prática de atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, capitulados no art. 11, caput e inciso VI, da Lei nº 8.429/92, referente ao PDDE 2014, aplicando-lhe as seguintes sanções:
 
a) ressarcimento ao erário no valor de R$ 14.240,00 (quatorze mil, duzentos e quarenta reais), a serem devidamente atualizados;
 
b) perda da função pública que porventura esteja exercendo, quando transitar em julgado a presente decisão;
 
c) suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos;
 
d) pagamento de multa civil equivalente a 3 (três) remunerações mensais percebidas pela agente à época em que ocupava o cargo de Prefeita do Município de Janduís/RN, devidamente atualizadas;
 
e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.

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