sexta-feira, 1 de abril de 2022

Declaração Anual de Faturamento - Microempreendedor Individual (MEI)

De janeiro a maio, microempreendedores individuais devem cumprir a obrigatoriedade de fazer a Declaração Anual para Receita Federal.

O MEI tem que fazer uma vez por ano a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI). Ela deve ser enviada até o último dia de maio (31.05), informando os valores totais das vendas/prestações de serviços que você teve no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido estes valores.
Importante! Esta declaração deve ser enviada mesmo que sua empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

Mais informações e duvida estamo com apoio de Rodrigues Alves contador, o interessado também pode dirigir-se ao escritorio Rodrigues Alves Contabilidade e receber atendimento presencial e fazer sua Declaração com o apoio de um profissional especialista no assunto.

“Sabemos que os MEIs têm muitas dúvidas e por isso a gente vai estar à disposição para recebê-los e dar toda orientação e apoio. Mas é importante reforçar que a Declaração Anual é algo obrigatório que o MEI deve fazer todos os anos” Rodrigues Alves - Contador CRC/RN 013791

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