A partir de 01/09/2023, conforme a Resolução, CGSN nº 172/2023, uma mudança crucial se apresenta para todos os Microempreendedores Individuais (MEI). A partir dessa data, a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica será uma etapa obrigatória, realizada exclusivamente através do Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.
O que isso significa? Agora, para registrar suas transações de serviços, é obrigatório acessar o Portal Nacional da NFS-e para gerar notas fiscais eletronicamente.
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Rodrigues Alves / Contador
CRC/RN 013791 - PB/MG/SP
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