Condenado a uma pena de 101 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, pela morte de cinco pessoas, entre elas o então prefeito de Caraúbas, Aguinaldo Pereira da Silva, no ano de 2001, teve recurso negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Os desembargadores não acolheram os Embargos de Declaração, que buscavam reformar o julgamento da Corte potiguar, que manteve a sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
A defesa alega que a revisão criminal é possível em caso de “flagrante ilegalidade”, o que não teria sido analisado pelo júri e que seria necessária apenas a releitura das conclusões da sentença, sem reanálise comprovada.
Contudo a relatora do recurso diz que o pedido não cabe revisão. “A revisão fundada em erro na determinação da pena tem cabimento restrito, somente se justificando com o surgimento de novas provas capazes de alterar as conclusões do julgador”, explica.
Atualmente o condenado está recolhido no Centro de Observação e Triagem, em Abreu e Lima/PE.
Relembre o caso
Em novembro de 2001, o prefeito de Caraúbas, à época, a mulher dele, dois seguranças e um caseiro foram assassinados perto da cidade de Mossoró. Aguinaldo Pereira da Silva, a esposa dele, Antônia Gurgel da Nóbrega Pereira, “Nieta”; os PM’s Ronaldo Rafael da Silva e Cláudio Pereira do Nascimento e caseiro Everlânio da Silva, foram mortos. Segundo a Polícia Civil, o carro onde viajavam foi interceptado na RN-117 em uma emboscada, onde se registrou cerca de cem perfurações no carro, cravejado por munições de fuzis de diferentes calibres.
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