O juiz Antônio Borja de Almeida Junior determinou a intimação da TIM para, no prazo de 90 dias, adequar o serviço de telefonia móvel prestado no Município de Upanema, conforme os padrões de qualidade estabelecidos pela agência reguladora de telecomunicações, sob pena de multa mensal de R$ 100 mil, a ser revertida em favor do Fundo Estadual dos Direitos Difusos, ou prove que já fez as referidas melhorias no sistema.
O magistrado determinou ainda a intimação, por meio de edital, no prazo de 15 dias, de eventuais consumidores que estejam legitimados a receber indenização em razão da má prestação dos serviços de telefonia móvel na cidade de Upanema, a fim de que possam apurar tal dano através de liquidação de sentença.
A determinação consta de ação judicial proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra a empresa TIM Nordeste Telecomunicações S/A, em virtude da alegação de má prestação de serviços público quanto ao serviço de telefonia móvel no Município de Upanema. Com a ação judicial ganha e, inclusive, já com o trânsito em julgado efetivado, o MP buscou na Justiça o cumprimento da sentença anteriormente proferida.
O magistrado determinou ainda a intimação, por meio de edital, no prazo de 15 dias, de eventuais consumidores que estejam legitimados a receber indenização em razão da má prestação dos serviços de telefonia móvel na cidade de Upanema, a fim de que possam apurar tal dano através de liquidação de sentença.
A determinação consta de ação judicial proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra a empresa TIM Nordeste Telecomunicações S/A, em virtude da alegação de má prestação de serviços público quanto ao serviço de telefonia móvel no Município de Upanema. Com a ação judicial ganha e, inclusive, já com o trânsito em julgado efetivado, o MP buscou na Justiça o cumprimento da sentença anteriormente proferida.
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