Testemunha confirmou ter visto que o superior da empresa chamou o vendedor de “gordo’” e “gordo malamanhado”.
Um vendedor agredido verbalmente na presença de clientes e funcionários da loja que trabalhava conseguiu, na Justiça, o direito a rescisão indireta e indenização. A decisão foi do juiz Higor Marcelino Sanches, da 11ª Vara do Trabalho de Natal, e os fatos ocorreram em dezembro de 2020. O magistrado considerou que, pelas ofensas verbais e o tratamento conferido ao autor do processo, “tem-se a clara demonstração de assédio moral ocorrido no local de trabalho”.
De acordo com o processo, o vendedor afirmou que começou a trabalhar na empresa em dezembro de 2009. De acordo com ele, durante o contrato de emprego, houve alterações no ambiente de trabalho. Isso porque o seu chefe, filho do proprietário da empresa, possuía frustrações e descontava no empregado.
O vendedor afirmou que a situação atingiu seu pior estado em dezembro de 2020, quando o chefe, num acesso de fúria, quebrou objetos da loja e agrediu verbalmente o vendedor, acusando-o de descartar material da loja de forma indevida. Ele também afirma que foi ofendido, quando respondeu que não poderia ser tratado “como lixo”, foi chamado de “gordo bosta, gordo malamanhado e mulambento”, na frente dos clientes e colegas, enquanto o chefe dava socos na cadeira e no balcão.
Após o ocorrido e diante do comportamento do filho do proprietário da loja, o empregado não se sentiu mais em condições de retornar ao trabalho, por isso solicitou a rescisão indireta e a indenização por danos morais na Vara trabalhista.
Rescisão indireta e indenização
De acordo com a Justiça do Trabalho, a rescisão indireta ocorre quando o patrão comete uma infração muito grave. Ela é como se fosse uma demissão por “justa causa”, só que a pedido do empregado. Nesse caso, o trabalhador mantém todos os seus direitos, como receber as verbas rescisórias (13º salário, férias, FGTS) e o seguro desemprego.
Na decisão, o juiz Higor Marcelino Sanches destacou que a testemunha do autor presenciou, por duas vezes, discussão na empresa em que o superior chamou o vendedor de “gordo” e “gordo malamanhado”. Para ele, ficou evidente através da prova testemunhal que “os xingamentos direcionados ao empregado eram de natureza preconceituosa e discriminatória, afetando a honra do trabalhador”.
“Tal comportamento é desprezível e incompatível com o ambiente de trabalho”, concluiu o magistrado ao reconhecer a rescisão indireta e condenar a empresa no pagamento de danos morais de R$ 5.325,00.
Blog Por Dentro do RN
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