O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar – a partir de uma ação civil pública (ACP) impetrada contra a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) – obrigando que seja feita a recuperação e conservação da BR-226, no trecho entre os municípios de Triunfo Potiguar e Campo Grande/RN. Motoristas e passageiros que passam pela rodovia correm sérios riscos devido aos buracos e outros problemas encontrados na pista.
“Constitui fato público e notório o estado deplorável em que se encontra a referida rodovia, em especial o trecho compreendido entre Triunfo Potiguar e Campo Grande, bem como a inércia do Poder Público em empreender obras necessárias à restauração dos trechos intransitáveis ou daqueles que estejam a representar potencial perigo para o tráfego, de passageiros e de carga”, afirma na ACP o procurador da República Victor Queiroga.
De acordo com a liminar, o Dnit terá que promover a restauração definitiva do trecho da BR-226, através de contrato com “empresa ou entidade pública para execução da obra, em caráter emergencial”. O procedimento administrativo para essa contratação deve ser deflagrado no prazo de 15 dias e os serviços iniciados dentro de mais 30 dias após a conclusão desse procedimento. Em caso de descumprimento, a multa diária prevista é de R$ 10 mil.
Problemas
Para transitar pelo trecho entre os dois municípios, motoristas não só têm de reduzir a velocidade, como várias vezes são obrigados a desviar utilizando a mão contrária da pista ou o acostamento (nos locais onde existe), devido às verdadeiras crateras que tomam conta da via, sem contar as ondulações existentes no asfalto e os desmoronamentos laterais.
O quadro tem se agravado pelas falhas estruturais decorrentes da falta de manutenção ou da “improvisação de medidas”, como por exemplo as frequentes operações “tapa buracos”. O procurador da República ressalta que, em alguns locais, “o pavimento asfáltico está completamente imprestável, não sendo possível a aplicação de medidas paliativas”.
Além dos riscos de acidente, o motorista é obrigado, em determinados trechos, a transitar em velocidade muito baixa, aumentando o risco de roubos, especialmente no transporte de cargas e coletivos, e sobretudo no período noturno. As péssimas condições da via incluem ainda a ausência de pista dupla e a presença de vegetação e arborização invadindo acostamento e leito da pista. “A necessidade de reformas na BR-226 é notória, incontestável e urgente”, conclui Victor Queiroga.
Decisão
Para o juiz federal Arnaldo Pereira Segundo, que concedeu a liminar, o Dnit não vem cumprindo a “obrigação legal de preservar a integridade da via federal de circulação, havendo um risco, potencialmente crescente, de prejuízo à vida e ao patrimônio das pessoas que trafegam”. O magistrado ressaltou que desde março de 2017 o MPF solicita providências e que o próprio Dnit admitiu que “os serviços realizados pela empresa contratada para recuperação da via 'se mostraram insuficientes (…), diante do acelerado processo de deterioração sofrido pela rodovia'”.
Arnaldo Segundo acrescentou que a solução determinada pela Justiça não pode se limitar a uma simples operação “tapa buracos”, mas sim a recuperação total da via, “especialmente naqueles trechos demonstrados nos autos, uma vez que a solução definitiva, ao longo prazo, é economicamente mais viável”. O processo tramita na 11ª Vara Federal (localizada em Assu) sob o número 0805817-17.2018.4.05.8403.
Confira a íntegra da ACP do MPF clicando Aqui.
“Constitui fato público e notório o estado deplorável em que se encontra a referida rodovia, em especial o trecho compreendido entre Triunfo Potiguar e Campo Grande, bem como a inércia do Poder Público em empreender obras necessárias à restauração dos trechos intransitáveis ou daqueles que estejam a representar potencial perigo para o tráfego, de passageiros e de carga”, afirma na ACP o procurador da República Victor Queiroga.
De acordo com a liminar, o Dnit terá que promover a restauração definitiva do trecho da BR-226, através de contrato com “empresa ou entidade pública para execução da obra, em caráter emergencial”. O procedimento administrativo para essa contratação deve ser deflagrado no prazo de 15 dias e os serviços iniciados dentro de mais 30 dias após a conclusão desse procedimento. Em caso de descumprimento, a multa diária prevista é de R$ 10 mil.
Problemas
Para transitar pelo trecho entre os dois municípios, motoristas não só têm de reduzir a velocidade, como várias vezes são obrigados a desviar utilizando a mão contrária da pista ou o acostamento (nos locais onde existe), devido às verdadeiras crateras que tomam conta da via, sem contar as ondulações existentes no asfalto e os desmoronamentos laterais.
O quadro tem se agravado pelas falhas estruturais decorrentes da falta de manutenção ou da “improvisação de medidas”, como por exemplo as frequentes operações “tapa buracos”. O procurador da República ressalta que, em alguns locais, “o pavimento asfáltico está completamente imprestável, não sendo possível a aplicação de medidas paliativas”.
Além dos riscos de acidente, o motorista é obrigado, em determinados trechos, a transitar em velocidade muito baixa, aumentando o risco de roubos, especialmente no transporte de cargas e coletivos, e sobretudo no período noturno. As péssimas condições da via incluem ainda a ausência de pista dupla e a presença de vegetação e arborização invadindo acostamento e leito da pista. “A necessidade de reformas na BR-226 é notória, incontestável e urgente”, conclui Victor Queiroga.
Decisão
Para o juiz federal Arnaldo Pereira Segundo, que concedeu a liminar, o Dnit não vem cumprindo a “obrigação legal de preservar a integridade da via federal de circulação, havendo um risco, potencialmente crescente, de prejuízo à vida e ao patrimônio das pessoas que trafegam”. O magistrado ressaltou que desde março de 2017 o MPF solicita providências e que o próprio Dnit admitiu que “os serviços realizados pela empresa contratada para recuperação da via 'se mostraram insuficientes (…), diante do acelerado processo de deterioração sofrido pela rodovia'”.
Arnaldo Segundo acrescentou que a solução determinada pela Justiça não pode se limitar a uma simples operação “tapa buracos”, mas sim a recuperação total da via, “especialmente naqueles trechos demonstrados nos autos, uma vez que a solução definitiva, ao longo prazo, é economicamente mais viável”. O processo tramita na 11ª Vara Federal (localizada em Assu) sob o número 0805817-17.2018.4.05.8403.
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