O prefeito Ademar Ferreira (PMDB), teve um vitória no Tribunal Regional Eleitoral, na tarde desta quinta-feira (14), o processo que pedia a cassação do mandato da chapa Ademar Ferreira (PMDB) e Ivanildo Fernandes (PT), foi solicitado pelo Ministério Público, visto que o órgão tinha detectado irregularidades nas assinaturas da prestação de contas do processo.
No julgamento em primeira instância o Juiz da Comarca de Caraúbas tinha julgado improcedente o pedido e após o MP ter recorrido para o TRE, na tarde de hoje (14), com a sustentação oral do excelente Dr. Andreo Zamenhof de Macedo Alves, o plenário julgou improcedente o pedido do Ministério Público e por 6 votos a 0, manteve a decisão do Juiz da Comarca de Caraúbas.
Na altura do campeonato dificilmente essa decisão será contestada em Brasília.
Ademar Ferreira e Ivanildo Fernandes
Blog do João Marcolino
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