segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Duas cidades do RN possuem mais eleitores que habitantes

Município de Severiano Melo possui 2.553 eleitores a mais que o número de habitantes

EDILSON DAMASCENO
Da Re­da­ção
redacao@defato.com


Duas cidades potiguares aparecem entre as 194 que possuem mais eleitores que habitantes em todo o Brasil. A constatação foi feita pelo site G1(www.g1.com.br) com base nos números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No Rio Grande do Norte, os municípios que aparecem são Severiano Melo e Passagem. Em ambas, o total de habitantes é bem inferior ao número de votantes. Em Severiano Melo, por exemplo, existem 4.674 habitantes e 7.227 eleitores. Com a devida subtração populacional, chega-se a 2.553 pessoas a mais no dia da eleição.

A questão é que, embora existam 4.674 habitantes em Severiano Melo, isso não quer dizer que todos sejam eleitores, que estejam em idade acima de 16 anos. Isso implica dizer que o número de eleitores a mais na cidade localizada na região do Médio Oeste do Rio Grande do Norte é bem maior do que o total que surge na primeira avaliação.

Severiano Melo ocupa a segunda colocação no ranking nacional, de cidade onde o número de eleitores é maior que o de habitantes. Isso em termos percentuais, porque se a questão numérica for levada em consideração, a cidade potiguar é a primeira na disparidade habitante/eleitor. O município de Oliveira de Fátima, no Tocantins, é quem lidera, conforme material jornalístico elaborado pelo portal de notícias G1. A cidade possui 1.085 habitantes e se apresenta com 1.729 eleitores. O percentual eleitor/habitante em Oliveira de Fátima é de 1,59. A taxa em Severiano Melo é de 1,55, conforme divulgou o portal de notícias.

O outro município potiguar que apresenta mais eleitores que habitantes é Passagem. Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) são de que a cidade possui 3.040 moradores, mas o total de eleitores cadastrado no Tribunal Superior Eleitoral é de 4.113. Ou seja, existem 1.073 votantes a mais ou que não moram na cidade. A comparação morador/eleitor indica percentual de 1,39.

Municípios que passaram por revisão biométrica, como Mossoró, Areia Branca e Grossos – todos localizados no Oeste do Rio Grande do Norte – apresentaram as mesmas características constatadas em Severiano Melo e Passagem. Como alguns não conseguiram comprovar residência nas cidades tampouco laços familiares ou de trabalho, tiveram que transferir seus títulos aos municípios onde moram.

Severiano Melo e Passagem não se submeteram à revisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Desembargador do TRT é convocado para atuar no TST

O desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho da 21.ª Região (TRT-RN), foi convocado para atuar na 5.ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A convocação do desembargador do TRT potiguar foi feita através do ato 419, do presidente do TST, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, publicado no último dia 19, em substituição à desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro.

Ronaldo Medeiros receberá eventual acervo processual deixado por Maria do Perpétuo Socorro, sem prejuízo da distribuição semanal de cem agravos de instrumento.

O desembargador convocado comparecerá ao Tribunal Superior do Trabalho para participar das sessões de julgamento dos seus processos na primeira quarta-feira de cada mês. Formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, Ronaldo Medeiros foi nomeado juiz do trabalho substituto em setembro de 1990, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13.ª Região (TRT-PB).

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