A 2ª Vara da comarca de Nova Cruz condenou um homem acusado de praticar, três vezes, o crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente em meados de 2015, quando a mãe dela se ausentava de casa. Na época a vítima, moradora do Município de Nova Cruz, tinha 13 anos de idade e tinha problemas mentais. O homem, que é carroceiro e vizinho da família, foi condenado a uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, em julho de 2015, na residência da vítima, o acusado violentou a adolescente de 14 anos. Segundo foi apurado, na época, a mãe da vítima tomou conhecimento de que, quando se ausentava de sua residência, seu vizinho entrava e praticava relações sexuais com a adolescente. Também evidenciou-se que esta situação aconteceu três vezes.
O magistrado esclareceu que é inegável a necessidade de se comprovar satisfatoriamente a conduta delitiva para que se chegue a um pronunciamento condenatório. Explicou que é uma decorrência do chamado princípio do estado de inocência. “Em outros termos, condenação em processo penal é coisa muito séria, somente sendo autorizada quando a prova dos autos destinada a isso for clara como a luz do sol”, considerou.
Por isso, entendeu que a materialidade do delito ficou cabalmente demonstrada, uma vez que o Laudo de Exame de Conjunção Carnal constatou o crime. Quanto à autoria do delito, há provas suficientes que foi o acusado.
Foi considerado que o depoimento prestado pela adolescente é contundente em afirmar que foi vítima de estupro e o autor desse crime é o acusado no processo criminal analisado. Ressaltou que a vítima fez essa afirmação tanto em Juízo quanto para a sua mãe.
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