O projeto de lei 01/2021, de autoria do vereador Durval Filho (PSD), foi sancionado pelo poder executivo de Paraú na última quinta-feira, 15/04, e igrejas e templos são inseridas como essenciais nesse momento de pandemia.
A Prefeita Municipal de Paraú/RN, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Esta lei estabelece que as igrejas, os templos e os cultores de qualquer denominação religiosa, sejam considerados como atividade essenciais nos períodos de calamidade pública na cidade de Paraú, ficando vedada o impedimento total de suas atividades e cultos religiosos e o fechamento dos seus locais.
Parágrafo único
De Acordo com a gravidade da situação e por determinação da autoridade competente, deste que com fundamentação escrita, poderá ser limitada o número e pessoas em tais locais nos períodos de calamidade pública.
Art. 2° - A presente lei deverá ser regulamentação no prazo de 30 (Trintas) dias da sua aprovação.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
“Vitória do povo de Deus”, destaca Durval Filho.
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