NOTA OFICIAL
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Norte e a Subseccional de Mossoró vêm a público emanar pronunciamento oficial acerca de acontecimentos envolvendo um de seus inscritos, no dia 23/08/2018 (vinte e três de agosto de dois mil e dezoito), por meio de notícia veiculada na imprensa de que um advogado teria passado informações privilegiadas a cliente, no caso relacionado ao homicídio de um Policial Militar da cidade de Caraúbas.
É mandamento legal que a comunicação do advogado com seus clientes está acobertada pela prerrogativa do sigilo profissional, ferramenta primordial ao pleno exercício da defesa da cidadania. No caso concreto, o advogado teve seu sigilo profissional violado e divulgado na imprensa de forma ilegal e arbitrária, gerando hipótese de condenação pública por interpretações negativas que possam ser extraídas da versão unilateral apresentada na imprensa pela autoridade policial.
A quebra desse direito garantido por lei expôs o profissional em diversos veículos da imprensa, bem como ocasionou que o mesmo tivesse seu escritório invadido ilegalmente, uma vez que aqueles que o fizeram, por mais que fossem agentes do Estado Polícia, não agiram com mandado judicial nem sequer dentro de qualquer procedimento formalmente instaurado. O advogado ainda foi conduzido à delegacia de polícia, sem ter respeitada a prerrogativa de ser acompanhado por representante da OAB, como manda a Lei Federal, em flagrante abuso de autoridade.
A Subseção da OAB Mossoró promoverá, juntamente com a Seccional, a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia, pugnando pelo respeito ao sigilo das conversas entre cliente e advogado, garantia constitucional irrefutável imposta a todo agente público, esclarecendo a toda a população que tal garantia emerge do direito de cada cidadão de não ser submetido a um estado de exceção ou autoritário, e que não se coaduna com o estado democrático de direito vigente em nosso País.
A documentação apresentada pelo advogado, inclusive os prints das conversas divulgados na imprensa, apontam para uma postura profissional que não se importa em qualquer falta ética, tampouco aponta para uma interferência na investigação policial que tramita na Delegacia de Polícia competente, cabendo desde já repudiar o agir ilegal dos agentes que invadiram o escritório de advocacia e conduziram o advogado à autoridade policial responsável pela apuração do caso.
Paulo de Souza Coutinho Filho
Presidente da OAB/RN
Francisco Canindé Maia
Presidente da OAB Subseção de Mossoró
Presidente da OAB/RN
Francisco Canindé Maia
Presidente da OAB Subseção de Mossoró
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