A Prefeitura Municipal de Campo Grande, implantou junto ao Portal do Servidor a consulta do DIRF, o mesmo pode ser acessado através do site www.campogrande.rn.gov.br, na aba de contra-cheques > comprovante de rendimentos, utilizando o número do CPF ou matrícula e senha.
A disponibilidade desta ferramenta facilita a vida das pessoas jurídicas que necessitam deste serviço, com a comodidade da consulta do DIRF online de qualquer lugar.
O que é o DIRF?
DIRF (DECLARACÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE).
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda - da retenção do IRF - Imposto de Renda na Fonte.
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O que é o DIRF?
DIRF (DECLARACÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE).
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda - da retenção do IRF - Imposto de Renda na Fonte.
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