quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Começou o prazo para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural DITR-2021!

Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR, menos aquelas que são isentas ou imunes. O prazo para a entrega iniciou no dia 16 de agosto e termina em 30 de setembro de 2021, caso o cidadão não transmita a DITR nesse período, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

A DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), deve ser enviado por pessoas ou empresas que são proprietários de terras, titulares de domínio útil ou donas de qualquer título de imóvel rural, com exceção das que possuem alguma isenção ou imunidade. Quem perdeu a posse do imóvel entre o dia 1º de janeiro de 2021 e a data de entrega do DITR também precisará entregar a declaração.

De acordo com as normas da DITR, também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

O envio da DITR deve ser feito via internet, conte com a gente!

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