Campo Grande e outros 59 municípios e 3 órgãos públicos do RN, receberão do TJRN, o selo de Bom Pagador para os municípios que cumprem suas obrigações referentes aos repasses mensais para quitação de dívidas transitadas em julgado.
A entrega dos selos de bom pagador de precatórios a 60 municípios e três autarquias públicas será realizada pelo Tribunal de Justiça em 11 de junho, às 15h, na Escola da Magistratura (Esmarn).
O município que quita sua dívida com precatórios evita o pagamento de juros e correção monetária e ajuda a injetar mais recursos na economia local de sua própria cidade e ainda demonstra eficiência em sua gestão.
A performance dos municípios e entidades governamentais em relação ao pagamento de precatórios no Rio Grande do Norte tem melhorado sensivelmente. Os dados de 2017 em relação a 2016 apontam que o número de entes públicos bons pagadores dessas dívidas aumentou 700%.
O dado reflete o êxito de uma iniciativa do Tribunal de Justiça, que de o ano passado passou a conceder os selos Ouro e Diamante para os municípios que cumprem suas obrigações referentes aos repasses mensais para o pagamento dessas dívidas transitadas em julgado.
A entrega dos selos de bom pagador de precatórios a 60 municípios e três autarquias públicas será realizada pelo Tribunal de Justiça em 11 de junho, às 15h, na Escola da Magistratura (Esmarn).
O município que quita sua dívida com precatórios evita o pagamento de juros e correção monetária e ajuda a injetar mais recursos na economia local de sua própria cidade e ainda demonstra eficiência em sua gestão.
A performance dos municípios e entidades governamentais em relação ao pagamento de precatórios no Rio Grande do Norte tem melhorado sensivelmente. Os dados de 2017 em relação a 2016 apontam que o número de entes públicos bons pagadores dessas dívidas aumentou 700%.
O dado reflete o êxito de uma iniciativa do Tribunal de Justiça, que de o ano passado passou a conceder os selos Ouro e Diamante para os municípios que cumprem suas obrigações referentes aos repasses mensais para o pagamento dessas dívidas transitadas em julgado.
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