A Prefeitura Municipal de Antônio Martins foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização a Aline Adriane Pereira dos Santos, pela morte do filho Kauê Valter Pereira de Medeiros, de 5 anos na época, ocorrida em 27 de setembro de 2015. Kauê morreu afogado quando tomava banho de piscina no Terminal Turístico do Município.
A sentença é do juiz Evaldo Dantas Segundo, da Comarca de Martins, e foi publicada em maio deste ano. Além da indenização, o juiz determinou o pagamento de pensão vitalícia à mãe. (2/3 do salário mínimo de 22.12.2023 a 22.12.2034, e a partir de então, pagamento de 1/3 do salário).
Na sentença, o magistrado entendeu que a culpa da morte do menino foi, de fato, da Prefeitura Municipal, pois, foi constatado que no terminal não havia orientações de segurança ou grades separando as piscinas de adulto e de crianças, tampouco haviam salva-vidas no local.
A Prefeitura de Antônio Martins não se pronunciou sobre o caso na audiência de conciliação.
"Quando o dano decorrer de uma omissão (como no caso em tela), em desobediência ao dever jurídico de agir razoavelmente exigível no caso concreto, impõe-se a responsabilização àquele que tem o dever e deixou de agir para evitar a ocorrência do dano", informou o juiz na sentença.
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