E, já começou. A prefeitura rescindiu o contrato com a empresa CONJAL (Construtora Jales Ltda). Mesmo o contrato com a empresa terminando em 31 de agosto deste ano, o prefeito não pensou duas vezes e mandou o jurídico da prefeitura cancelar o contrato, com a dita empresa, em razão do atraso de execução da obra de construção da quadra de esportes da comunidade de Permissão. Ainda de acordo com a prefeitura, a empresa demonstrou interesse, mas não assumiu o canteiro.
“A obra em questão faz muita falta à Comunidade Rural de Permissão – Zona Rural de Janduís, sem contar os problemas típicos de obra abandonada que envolve, inclusive segurança pública”, diz o despacho do chefe do executivo janduiense.
Além da rescisão contratual com a empresa, a prefeitura vai aplicar sanções e multa no valor de 20% do contrato e, declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública. No despacho, o prefeito também solicita que providenciem a medição dos serviços já realizados e “caso haja, bem como o levantamento dos eventuais danos por obra parada ou que a conduta desidiosa tenha causado ao erário; do que deve ser notificada a empresa para fins de reparação do erário”, determina o prefeito.
Por fim, pede seja elaborada a descrição do objeto a ser licitado para conclusão da obra e aberto novo processo licitatório na modalidade do certame anterior, “para que não se dê chance à configuração de fracionamento”, pontua o despacho do gestor.
Além da rescisão contratual com a empresa, a prefeitura vai aplicar sanções e multa no valor de 20% do contrato e, declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública. No despacho, o prefeito também solicita que providenciem a medição dos serviços já realizados e “caso haja, bem como o levantamento dos eventuais danos por obra parada ou que a conduta desidiosa tenha causado ao erário; do que deve ser notificada a empresa para fins de reparação do erário”, determina o prefeito.
Por fim, pede seja elaborada a descrição do objeto a ser licitado para conclusão da obra e aberto novo processo licitatório na modalidade do certame anterior, “para que não se dê chance à configuração de fracionamento”, pontua o despacho do gestor.
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