terça-feira, 6 de setembro de 2022

ITR 2022 - Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural

A Receita Federal publicou, por meio da Instrução Normativa 2.095/2022, no Diário Oficial da União, as regras e o prazo referentes à entrega da declaração da DITR 2022, que é a Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.

Trata-se de um dos mais importantes tributos na área rural e é de fundamental importância para quem atua com a produção agrícola no país. Isso porque, na prática, o ITR funciona como um incentivo ao investimento no imóvel rural. Assim, quanto mais o produtor investe, menor é o valor a ser pago do imposto.

Declarar o ITR, contudo, é uma tarefa que requer muito cuidado para não ocorrerem erros com o envio ou omissão de documentos, ou ainda declaração fora do prazo.

Qual o prazo de entrega da DITR 2022?

A declaração poderá ser realizada de 15 de agosto a 30 de setembro de 2022, pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2022, com o preenchimento das informações.

Se o contribuinte enviar a declaração após o prazo, será cobrada multa por atraso na entrega de Declaração no valor de R$ 50,00.

De acordo com as regras, a DITR corresponde ao envio das informações cadastrais de cada imóvel rural e seu proprietário, para poder realizar o cálculo do Imposto de Renda Rural.

Qual a multa por declaração fora do prazo?

Conforme as regras da Receita Federal do Brasil, se o contribuinte perder o prazo, terá de pagar multa de 1% ao mês sobre o valor total do ITR. O valor mínimo é de R$ 50.

Dúvidas ou mais informações? Fale agora conosco!

Rodrigues Alves - Contador
🌐Assessoria Contábil, 🕵️‍♂️Fiscal, 👷‍♂️Trabalhista e 🔐 Certificado Digital
📲 (84) 99710-4610

Nenhum comentário:

Postar um comentário