quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Comarca de Campo Grande entrega alvarás de prestações pecuniárias

 
O juiz Thiago Lins Coelho Fonteles, da comarca de Campo Grande, realizou nesta terça-feira (19/12), no Fórum Desembargador Zacarias Gurgel Cunha, a entrega de alvarás referentes à destinação de recursos de prestações pecuniárias para quatro entidades que tiveram seus projetos aprovados, sendo liberado um montante total de R$ 17.743,86. A pena pecuniária ocorre quando a restrição da liberdade é substituída pelo pagamento de multa.

Foram beneficiadas a Escola Municipal Bom Jesus, com o projeto “Horta na Escola”, recebendo o valor de R$ 980; a Escola Creche Dione Nogueira Veras, com o projeto “Sala de Vídeo e Cinema Educativo”, recebendo o valor de R$ 6.172,81; a Escola Municipal Joaquim Leal Pimenta, com o projeto “Educação Inclusiva: Revitalizando a Sala de Atendimento Educacional Especializado”, recebendo o valor de R$ 4.553,40; e a Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande, com o projeto “Ambiente de Trabalho Digno ao Atendimento do Cidadão”, recebendo o valor de R$ 6.037,65.

As coordenadoras Bárbara Michelle Gurgel Fernandes, da Escola Creche Dione Nogueira Veras, e Francisca Zélia de Oliveira, da Escola Municipal Joaquim Leal Pimenta, registraram a enorme felicidade pela aprovação dos projetos num momento em que há muita dificuldade financeira para o ensino público e agradeceram ao Poder Judiciário pela importante medida adotada, destacando que os recursos trarão inúmeros benefícios para os alunos e consequentemente para sociedade em geral.

Durante a entrega dos alvarás, o juiz Thiago Lins Coelho Fonteles destacou que o Poder Judiciário atualmente não está restrito apenas ao julgamento de processos, mas também visa o aspecto social, implementando medidas de colaboração com a sociedade, sendo um parceiro da segurança pública e da educação, estando sempre atento aos anseios da comunidade.

A destinação dos recursos ocorre nos termos do Provimento n° 99/2012 da Corregedoria Geral de Justiça e em conformidade com a Resolução n° 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça.

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