terça-feira, 14 de abril de 2020

Comunicado Importante ao Comércio de Campo Grande, RN

COMUNICADO IMPORTANTE AO COMÉRCIO DE CAMPO GRANDE

Leiam na integra, parte do texto do novo decreto Publicado em Diário Oficial nesta segunda-feira 13 de Abril de 2020.

D E C R E T A:

Art. 1º - Durante o período de Estado de Calamidade Pública no município de Campo Grande (RN), para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), os estabelecimentos que exploram as atividades de comercialização de alimentos, tais como: supermercados, mercadinhos, padarias, lojas, armazéns e estabelecimentos congêneres, além dos que comercializam medicamentos, materiais de construção ou reforma, poderão funcionar nos seguintes dias e horários:

I - de segunda aos sábados, das 7h às 19h;

II - nos domingos e feriados (nacionais e municipais), das 7h às 12h;

Parágrafo primeiro - Não se enquadram na limitação de horário prevista neste Decreto o fornecimento de refeições para entrega em domicílio (delivery) e como ponto de coleta (takeaway).

Parágrafo segundo - Não se enquadram na limitação de horário prevista neste Decreto, desde que seguidas as orientações sanitárias, os serviços essenciais à população, tais como posto de gasolina, supermercados, farmácias, conveniências ou estabelecimentos de rodovia, acessíveis aos caminhoneiros.

Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais a que se refere o artigo 1º deste Decreto deverão adotar condições de higiene, bem como realizar a limpeza e higienização das superfícies em que o cliente tenha contato, com álcool em gel 70%, além do uso de equipamentos de proteção individual - EPI (máscaras e luvas) para os funcionários que tenham contato direto com a população.

Parágrafo Único. Os estabelecimentos elencados no caput do art. 1º, deverão limitar acesso de clientes, de forma a evitar aglomerações, bem como disponibilizar funcionários para organização de filas com distância entre os clientes e consumidores, assegurando, também, a higienização das mãos antes de acesso ao estabelecimento.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande/RN, 13 de abril de 2020.

Manoel Fernandes de Gois Veras
Prefeito Municipal


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