COMUNICADO IMPORTANTE AO COMÉRCIO DE CAMPO GRANDE
Leiam na integra, parte do texto do novo decreto Publicado em Diário Oficial nesta segunda-feira 13 de Abril de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º - Durante o período de Estado de Calamidade Pública no município de Campo Grande (RN), para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), os estabelecimentos que exploram as atividades de comercialização de alimentos, tais como: supermercados, mercadinhos, padarias, lojas, armazéns e estabelecimentos congêneres, além dos que comercializam medicamentos, materiais de construção ou reforma, poderão funcionar nos seguintes dias e horários:
I - de segunda aos sábados, das 7h às 19h;
II - nos domingos e feriados (nacionais e municipais), das 7h às 12h;
Parágrafo primeiro - Não se enquadram na limitação de horário prevista neste Decreto o fornecimento de refeições para entrega em domicílio (delivery) e como ponto de coleta (takeaway).
Parágrafo segundo - Não se enquadram na limitação de horário prevista neste Decreto, desde que seguidas as orientações sanitárias, os serviços essenciais à população, tais como posto de gasolina, supermercados, farmácias, conveniências ou estabelecimentos de rodovia, acessíveis aos caminhoneiros.
Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais a que se refere o artigo 1º deste Decreto deverão adotar condições de higiene, bem como realizar a limpeza e higienização das superfícies em que o cliente tenha contato, com álcool em gel 70%, além do uso de equipamentos de proteção individual - EPI (máscaras e luvas) para os funcionários que tenham contato direto com a população.
Parágrafo Único. Os estabelecimentos elencados no caput do art. 1º, deverão limitar acesso de clientes, de forma a evitar aglomerações, bem como disponibilizar funcionários para organização de filas com distância entre os clientes e consumidores, assegurando, também, a higienização das mãos antes de acesso ao estabelecimento.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande/RN, 13 de abril de 2020.
Manoel Fernandes de Gois Veras
Prefeito Municipal
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